Os pensionistas portugueses residentes no estrangeiro abrangidos pela Prova de Vida devem cumprir esta obrigação até 15 de setembro de 2026.
A informação foi divulgada pela Embaixada de Portugal em Berna e pelo Consulado-Geral de Portugal em Zurique. A Prova de Vida destina-se a confirmar que o beneficiário continua vivo e a assegurar a continuidade do pagamento da pensão.
A prova pode ser realizada através da Segurança Social Direta, de acordo com os procedimentos definidos pela Segurança Social, ou através dos serviços consulares, nas condições indicadas pelas autoridades portuguesas.
Quem estiver abrangido e ainda não tiver realizado a Prova de Vida deve tratar do procedimento até 15 de setembro.
Para mais informações, consulte:
Embaixada de Portugal em Berna – Prova de Vida
Consulado-Geral de Portugal em Zurique
Consulado-Geral de Portugal em Genebra
Segurança Social – Prova de Vida
Folheto