Devido a um acidente automóvel causado por si próprio, Orhan, que vive há 31 anos na Suíça, viu-lhe ser recusada a cidadania suíça. Injustamente, segundo o Supremo Tribunal Federal, que emitiu uma decisão histórica a 21 de maio de 2025. Com três votos contra dois, os juízes responsáveis deram provimento ao recurso de Orhan. O tribunal exige agora uma avaliação global de todos os critérios de integração. Esta nova decisão do Supremo irá mudar a prática atual da naturalização na Suíça.
Orhan vive na Suíça desde 1994 e está plenamente integrado. Fala alemão e emprega várias pessoas no seu restaurante. É membro de um clube de esqui, e inúmeras associações realizam as suas reuniões nas instalações do seu restaurante. Orhan recebe referências positivas tanto de antigos deputados cantonais da UDC (SVP) como do PS (SP). É considerado completamente integrado e candidatou-se à naturalização. No entanto, essa integração não foi considerada suficiente pelo Serviço de Migração, pois em agosto de 2020 Orhan sofreu um acidente de viação por fadiga ao volante. Como consequência, recebeu uma coima de 900 francos por mandado penal e o respetivo registo no certificado de antecedentes criminais. Pagou a coima de 900 CHF. Mas foi precisamente esse registo criminal que lhe veio a prejudicar.
Quem pretende obter a cidadania deve, segundo a Lei sobre os Direitos de Cidadania, estar «bem integrado» e «familiarizado com as condições de vida na Suíça». Tudo isto é formulado de forma vaga. Até agora, porém, tanto a Confederação como os cantões aplicavam os chamados critérios eliminatórios (Killerkriterien), que inviabilizavam a naturalização – mesmo que os candidatos preenchessem todos os outros requisitos de integração. Um desses critérios diz: quem tiver um registo criminal não pode obter a cidadania suíça. A decisão do Supremo Tribunal Federal de 21 de maio de 2025 tem um valor jurídico fundamental. Segundo Elias Studer, esta decisão deve levar a uma mudança de prática por parte da Confederação e dos cantões:«Nestes casos, é obrigatório fazer uma análise individual, e já não é admissível suspender automaticamente um processo de naturalização durante cinco anos por delitos menores de trânsito.» A SEM já não pode continuar a aplicar mecanicamente os seus esquemas rígidos e os chamados critérios eliminatórios, mas deve passar a avaliar, com base nos factos concretos, se uma pessoa está ou não integrada. Também Barbara von Rütte, especialista em Direito da Migração no Instituto Europeu da Universidade de Basileia, considera esta decisão como determinante: «Este acórdão terá um impacto significativo na prática da naturalização na Suíça. A decisão deixa claro que a interpretação jurídica até agora aplicada pela SEM e pelo Tribunal Administrativo Federal é insustentável. A SEM terá de adaptar o seu manual – a mera existência de um registo criminal já não pode ser, por si só, um motivo para recusar a cidadania.» Fonte: Tages-Anzeiger
Um grande progresso democrático A decisão do Supremo Tribunal representa, portanto, um avanço importante e vai no sentido de mais democracia: Quem vive na Suíça e está efetivamente integrado, no futuro já não poderá ser excluído de forma arbitrária da participação política em condições de igualdade.