As prestações complementares à AVS e à PI são um pilar importante da segurança social na Suíça. Servem de apoio a pessoas cujas pensões e rendimentos não são suficientes para cobrir o mínimo necessário para viver com dignidade.
As PC são subsídios estatais pagos como complemento à pensão da AVS (Pensão de Reforma) ou da PI (Pensão por Invalidez), quando o rendimento não basta para garantir o sustento mínimo vital.
Residência na Suíça É necessário residir legalmente na Suíça.
Recebimento de prestações sociais Receber uma pensão da AVS ou da PI, um subsídio por incapacidade ou subsídios diários da PI.
Insuficiência económica O rendimento e o património não são suficientes para cobrir o custo de vida (existem tabelas oficiais de cálculo das PC).
A nacionalidade não é decisiva Cidadãos estrangeiros também podem ter direito, se cumprirem certos critérios:
➤ Cidadãos da UE/AELC (EFTA)
➤ Cidadãos de países terceiros (fora da UE/AELC)
Obrigação de residência
Quem recebe PC mas reside maioritariamente no estrangeiro (mesmo que por visitas frequentes ao país de origem) comete fraude social, o que pode ter consequências legais (restituição das prestações, denúncia criminal).
Resumo
Critério
Condições
Direito às PC
Pessoas com pensão AVS/AI, residência na Suíça e rendimento insuficiente
Estrangeiros
Sim, com residência mínima (3 ou 10 anos conforme nacionalidade)
Estadas no estrangeiro
Máximo 90 dias por ano, caso contrário perde-se o direito às PC
Obrigação de notificar
Sim – alterações na residência ou situação de vida devem ser comunicadas