O sindicato Unia é uma importante organização de defesa dos interesses dos trabalhadores do setor da hotelaria e restauração. Com mais de 13 000 membros, defende melhores condições de trabalho na restauração e na hotelaria. A base para tal é o Acordo Coletivo de Trabalho Nacional (L-GAV), que estabelece os direitos fundamentais dos trabalhadores.
O L-GAV aplica‑se aos trabalhadores de restaurantes, hotéis, estabelecimentos de comida para levar e empresas de catering, bem como ao pessoal de serviço e de cozinha. Estabelece normas mínimas vinculativas e oferece inúmeras vantagens aos trabalhadores.
Entre as disposições mais importantes contam‑se o pagamento de um 13.º mês de salário a todos os trabalhadores, a existência de salários mínimos mais elevados, o registo rigoroso do tempo de trabalho e cinco semanas de férias. Além disso, a formação inicial e contínua é financeiramente apoiada, e as empresas podem ser sujeitas a inspeções. O acordo coletivo de trabalho melhora significativamente as condições face à legislação geral. Enquanto a lei permite até 50 horas de trabalho por semana, o L‑GAV limita o horário semanal — consoante o tipo de empresa — a um máximo de 42, 43,5 ou 45 horas. O acordo assegura igualmente uma proteção reforçada em caso de doença ou acidente: um seguro de subsídio diário pode garantir o pagamento do salário por até 720 dias. Acresce que os trabalhadores têm direito a seis feriados pagos, bem como a ausências remuneradas, por exemplo em caso de casamento ou falecimento. Estão ainda previstas licenças para formação e a cobertura dos custos relacionados com a formação contínua.
Um elemento central do L‑GAV é a definição de salários mínimos para o setor da hotelaria e restauração. Desde 1 de janeiro de 2026, aplicam‑se vários escalões salariais, consoante o nível de formação. Os trabalhadores sem formação profissional recebem, no mínimo, 3713 francos por mês. Para quem concluiu um curso Progresso, o salário mínimo sobe para 3943 francos; para quem possui um certificado profissional, para 4070 francos; e para quem concluiu uma formação profissional de três anos, para pelo menos 4528 francos.
Os trabalhadores com formação contínua adicional têm direito a um salário mínimo de 4635 francos. Já para os trabalhadores com exame profissional, o salário mínimo mensal é de 5293 francos. A estes valores acrescem os subsídios de férias, feriados e o 13.º mês de salário.
Após a conclusão do período de experiência, os trabalhadores têm direito ao 13.º mês de salário na totalidade, com efeitos retroativos desde o primeiro dia de trabalho. Em determinados casos, nomeadamente aquando de uma nova contratação durante um período de integração, pode aplicar‑se uma redução de até oito por cento.
Para além das questões salariais e do horário de trabalho, o Unia defende igualmente a proteção contra o assédio sexual no setor da hotelaria e restauração e apoia os trabalhadores na defesa dos seus direitos no local de trabalho. O L‑GAV demonstra, assim, como os acordos coletivos podem melhorar de forma significativa as condições de trabalho no setor.